O Estudo do Impacto de Vizinhança (EIV) Relativo à Ocorrência de Emissões Sonoras
DOI:
https://doi.org/10.55753/aev.v30e47.122Palavras-chave:
emissões sonoras, ferramenta para análise, impacto de vizinhança, EIVResumo
Os problemas decorrentes do aumento dos níveis sonoros, a partir da existência ou da potencial implantação de empreendimentos residenciais, comerciais, de prestação de serviços ou industriais, são uma realidade. Há reclamações constantes e a cobrança de uma ação por parte dos poderes públicos. O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, instituiu o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) que, ao exigir a existência de condições mínimas que garantam a qualidade no entorno do lugar onde o estudo se faz necessário, engloba as questões relativas ao ruído. Cabe a cada município estabelecer os critérios a serem aplicados ao EIV, bem como a definição de quais os empreendimentos que estão obrigados a apresentá-lo, como condicionante para a sua liberação. Grande parte das cidades brasileiras ainda não definiu os itens mínimos necessários e nem quando devem ser encaminhados os laudos técnicos, contendo a avaliação do nível de pressão sonora produzido. No presente artigo são apresentados resultados de uma pesquisa exploratória, de natureza aplicada e que utilizou, como procedimento técnico, o estudo de caso da cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Para a elaboração do trabalho, examinaram-se mais de uma centena de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs), com foco em emissões sonoras. Desenvolveu-se uma ferramenta computacional para análise do EIV, que pode ser utilizada por qualquer Prefeitura Municipal, visando padronizar o método de apreciação desses estudos, especificamente na área de emissões sonoras, contribuindo com a qualidade e a agilidade na elaboração e análise dos EIVs.
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